Femarh cria instrução normativa com critérios para atividade garimpeira em Roraima

A Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Femarh) estabeleceu Instrução Normativa com procedimentos e critérios específicos para o licenciamento ambiental da atividade de lavra garimpeira em Roraima. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nessa segunda-feira (24).

Conforme o texto, para promulgar o documento, a instituição considera a Lei Federal nº 6.938/1981, que determina  a “construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais”. Além disso, a Femarh justifica a medida com a Lei Federal n° 7.805, que cria o regime de permissão do garimpo e resolução 237 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que dispõe sobre licenciamento ambiental.

GARIMPO EM RR

Esta não é a primeira vez que o Executivo tenta legalizar a atividade no estado. No dia 8 de fevereiro, Governador Antonio Denarium autorizou a exploração mineral em Roraima, seguindo o que havia prometido em outubro de 2019. À época, garimpeiros bloquearam a BR-174 e exigiram reunião com parlamentares e representantes do governo, para que acelerassem o projeto do governo federal que liberava a exploração.

Segundo Denarium, a atividade garimpeira “era extremamente necessária”. Ele defende a exploração desde que assumiu o governo, seguindo a linha do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

A medida fez com que aumentasse a presença de garimpeiros nas terras indígenas, segundo a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB). Por conta disso, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou a lei e vai levar o caso ao Plenário, o que não há previsão. Enquanto isso, a lei permanece suspensa.

INSTRUÇÃO NORMATIVA

Contudo, no atual documento, a Femarh sintetiza alguns critérios para a atividade garimpeira da seguinte forma: extração de minérios com uso de embarcações, uso de mercúrio, escavadeiras e aparelhos específicos acompanhada de estudos ambientais, como licenças, plano de controle, de recuperação de área degradada.

De acordo com a instituição, o limite máximo para concessão destas áreas será de 50 hectares. A instituição exigirá a documentação comprobatória para cada fase do licenciamento. O texto exclui da possibilidade de mineração as comunidades indígenas e áreas de conservação e proteção ambiental.

Entretanto, essa prática é comum, como já mostrou o Roraima em Tempo em matérias e, recentemente, em reportagens sobre conflitos armados entre indígenas e garimpeiros na comunidade Palimiú, na Terra Indígena Yanomami, quando um ataque resultou em cinco pessoas feridas no dia 10 de maio.

Seis dias depois, os garimpeiros lançaram bombas contra os Yanomami e até mesmo policiais federais enviados à região foram alvo de disparos de arma de fogo pelos invasores.

Ontem (24) o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o envio de tropas de segurança para a comunidade Palimiú. A decisão foi tomada pelo ministro Luís Roberto Barroso. Com a determinação, a União deve tomar todas as medidas necessárias e imediatas para a proteção das comunidades indígenas, ficando determinada a permanência das tropas de segurança na região enquanto houver risco de conflitos.

CITADO

A reportagem questionou o Executivo sobre a disposição da Instrução Normativa, mas até a publicação da matéria, nenhuma resposta fora enviada à redação.

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