Insatisfeito, juiz acata ordem e suspende ação para deputado cassado tentar acordo com MPRR

O juiz Luiz Alberto de Morais Júnior cumpriu a ordem do desembargador Almiro Padilha e mandou suspender a ação de improbidade administrativa contra o deputado Odilon Filho (Patri). “Não há outro caminho”, escreveu em decisão obtida pelo Roraima em Tempo.

Morais Júnior tinha rejeitado a possibilidade de acordo, pois o processo estava pronto para a sentença. Ele argumentou que já havia passado o tempo de tentar conciliação entre o Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) e o parlamentar.

Contudo, em abril deste ano, Padilha derrubou a decisão e abriu possibilidade de um acordo entre Odilon e o órgão. Para o desembargador, ao não aceitar, o magistrado agiu de maneira distinta, já que, de acordo com ele, a lei não impôs limite para firmar o acordo.

Por outro lado, o juiz Luiz Alberto demonstrou insatisfação com o despacho. Ele disse que a Vara da Fazenda não era “Vara de Acidentes de Trânsito”, e o caso em análise “ataca a moral pública”.

“Filio-me à posição de que na ação de improbidade administrativa o acordo de não persecução cível deve possuir uma limitação temporal para propositura, a uma porque se deve ser exigido lealdade processual dos sujeitos envolvidos, a duas porque os princípios da economia, duração razoável do processo e eficiência não podem admitir que se autorize a realização de uma longa e acirrada instrução probatória, para, ao final, quando os autos estiverem aptos à sentença se propor um acordo”, sustentou.

ACUSAÇÃO

A denúncia foi oferecida pelo MPRR em 2018 devido à remuneração indevida de um técnico legislativo lotado no gabinete do parlamentar, na Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR).

Segundo o órgão, ao mesmo tempo, o homem mantinha vínculo com a Prefeitura de Caracaraí. Por isso, o MPRR afirma que a contratação resultou em enriquecimento ilícito do técnico legislativo e danos aos cofres públicos.

Pelo acordo, Odilon deve pagar R$ 17.028,91, com entrada de R$ 12.324,61 e dez parcelas de R$ 470,43. O funcionário e a então chefe de gabinete, também denunciados, devolveriam, cada um, R$ 21,5 mil.

PERDA DO MANDATO

Na semana passada, Odilon foi condenado a perda do mandato por cometer fraude documental junto à Câmara de Caracaraí para se tornar apto a disputar Eleições 2018. Ele pode recorrer no cargo.

À época em que era prefeito de Caracaraí, o parlamentar teve as contas reprovadas pela Câmara. Contudo, a presidência da Casa editou decretos para tornar sem efeitos a análise inicial e tirar Odilon da condição de inelegível. Isso levantou suspeitas de interferência do deputado.

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