Prazo para enviar Declaração Anual de Faturamento do MEI encerra no dia 31 de maio

O prazo para envio da Declaração Anual de Faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) referente a 2020 encerra na próxima segunda-feira (31). O documento é uma das obrigações fiscais e mantém o microempreendedor regularizado junto à Receita Federal.

A declaração deve ser feita pelas empresas que funcionaram por pelo menos um dia do ano anterior. É preciso informar à Receita as mercadorias vendidas ou serviços prestados, com a emissão de nota fiscal.

Para ser enquadrado como MEI, o limite de faturamento bruto anual deve ser de até R$ 81 mil. O microempresário precisa declarar mesmo que a empresa não tenha movimentado o caixa. O ganho, em alguns casos, pode levar à cobrança de Imposto de Renda sobre a Pessoa Física.

Diferente das empresas, o MEI não precisa declarar por meio de contador. Para enviar o documento, basta acessar o site da Receita Federal e preencher os dados solicitados na página do empreendedor.

A entrega deve ser feita dentro do prazo previsto, sob pena de multa de R$ 30. Há a possibilidade de 50% de desconto se o pagamento ocorrer em até 30 dias do vencimento.

SEBRAE

Para facilitar a organização dos relatórios mensais e auxiliar o acompanhamento anual, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) disponibiliza um formulário editável para os MEIs. Outras dúvidas podem ser esclarecidas pelo 0800 570 0800.

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