Justiça de Roraima emite medidas para visitações e atendimentos no Centro Socioeducativo

O juiz da 2ª Vara da Infância e Juventude, Marcelo Oliveira, suspendeu as visitas de pessoas que não prestam serviços aos adolescentes do Centro Socioeducativo Homero de Souza Cruz Filho.

Conforme o documento dessa sexta-feira (21), a decisão é para frear a contaminação por Covid-19, e foi tomada com base na recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A portaria reforça que as visitas de familiares de forma presencial estão autorizadas, mas fica proibido qualquer tipo de contato físico. Os visitantes também devem respeitar a distância mínima de três metros.

Estão permitidas as visitas de integrantes do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) e do Conselho Tutelar. Já os atendimentos de defensores públicos e advogados devem ser feitos preferencialmente de forma virtual. Caso não seja possível, é preciso respeitar as regras sanitárias.

Outras atividades presenciais que não constam no documento só podem ocorrer com autorização judicial. Para entrar na unidade é preciso passar por procedimentos de biossegurança, “como aferição temperatura, limpeza de sapatos, uso de álcool gel, e distância de 1,5 metros”.

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