O juiz Antônio Augusto Martins Neto negou pedido do Governo de Roraima para devolver às contas do Estado R$ 3,5 milhões transferidos para a Prefeitura de Rorainópolis.
O valor é referente a parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que o Estado tinha com o município. O repasse de ICMS às prefeituras é obrigação constitucional.
Contudo, segundo a prefeitura, entre 2017 e 2018 o governo repassou para Rorainópolis valores abaixo do que deveria. Por outro lado, o Estado alegava que os cálculos estavam corretos, mas não apresentou documentos que sustentassem a justificativa.
No decorrer do processo, o governo tentou enviar o caso para o Tribunal de Contas (TCE) para haver auditorias de valores, porém, a solicitação foi rechaçada.
Depois analisar a ação, o juiz Aluizio Ferreira enviou ofício ao Banco do Brasil para proceder a transferência à prefeitura. Contudo, em 26 de maio, o governo recorreu e pediu suspensão da operação bancária. Na segunda-feira (31), Martins Neto rejeitou.
“A decisão vergastada é posterior à sentença. Logo, não se encaixa em nenhuma das hipóteses [para conceder suspensão]. Dessa forma, o manejo do agravo de instrumento não serve para combater a decisão que autorizou a transferência do valor bloqueado em sede de tutela de urgência concedida em sentença”, sustenta o magistrado.
CITADO
O Governo de Roraima informa que não vai se pronunciar sobre o assunto neste momento, porque ainda não foi oficialmente notificado da referida decisão. Quando for notificado, se pronunciará.