O juiz Luiz Fernando Mallet, do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), suspendeu qualquer requisição de documentos feitos pela CPI do Lixo à Prefeitura de Boa Vista. A decisão é desse domingo (6).
No dia 28 de maio, o juiz Luiz Alberto de Morais Júnior indeferiu o pedido da prefeitura para não entregar os documentos. Ele apenas estendeu o prazo para que a solicitação da Câmara fosse atendida. Contudo, o Município recorreu.
A prefeitura alegou que não cabe aos vereadores analisar atos da administração anterior que aguardam parecer técnico do Tribunal de Contas de Roraima (TCE-RR).
A prefeitura solicitou ao Judiciário uma liminar para impedir a entrega de documentos referentes a qualquer contrato assinado na gestão de Teresa Surita (MDB), entre os anos de 2013 e 2020. A CPI do Lixo deve investigar, em 60 dias, denúncias sobre a prestação do serviço de limpeza na capital.
‘CONCRETO’
Mallet entendeu que a CPI é para investigar situações das quais já se tenha fato determinado e concreto. Ele escreveu que não se pode “proceder investigações à espera de futura descoberta de tema de interesse”.
“Não basta para conferir legalidade à CPI à mera alusão de que há ‘inúmeras notícias de favorecimento, superfaturamento’ sem que haja a mínima comprovação da plausabilidade de tal asserção, sobretudo quando as contas da gestão anterior ainda estão pendentes de parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Roraima”, sustenta o magistrado.
Roraima em Tempo entrou em contato o presidente da Comissão, vereador Ítalo Otávio (Republicanos), que disse não ter tido acesso à decisão.
“Há que se ter muito cuidado para que uma investigação séria e com bons propósitos não descambe para um palanque eleitoral ou mesmo uma Inquisição. Não é esse o escopo de uma Comissão Parlamentar de Inquérito. A repercussão política de uma Comissão Parlamentar de Inquérito não poucas vezes ultrapassa os objetivos apontados na sua constituição”, justifica o juiz.