O ex-vereador Rômulo Amorim tentou barrar um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) aberto contra ele na Polícia Civil, instituição da qual é agente. Contudo, o pedido foi negado pela Justiça de Roraima.
Amorim é investigado pela Polícia Federal (PF) por suspeita de participar de esquema de desvios de recursos da Saúde Estadual, além de compra de votos nas eleições de 2016, quando foi eleito vereador de Boa Vista com 1.448 votos.
Documentos obtidos com exclusividade pelo Roraima em Tempo mostram que o ex-vereador teve uma investigação aberta na Polícia Civil por desrespeitar o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima, e artigos da Lei Complementar nº 055/2001.
Segundo a portaria do PAD, Amorim teria cometido sete infrações. Entre elas a de conduta incompatível com a moralidade administrativa; e a falta de zelo pela instituição policial. O PAD foi aberto em abril deste ano depois de ele ter sido indiciado pela PF por suspeita de compra de votos em 2016. O resultado pode ser a demissão.
Por outro lado, a defesa argumentou que o procedimento da Polícia Civil foi aberto sem que uma denúncia tenha sido formalizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Alegou também que outro tipo de procedimento deveria ter sido aberto, como, por exemplo, uma sindicância.
“No presente caso concreto, ao determinar a imediata apuração em sede de PAD que pode acarretar em perda do cargo, sem sequer que a conduta tenha sido objeto de denúncia, está patente a injuridicidade e manifesta irrazoabilidade, violando, em consequência, direito líquido e certo do impetrante”, sustentava a defesa.
A advogada escreveu que diante da “possibilidade de julgamento impreciso e ante provável aplicação de penalidade exasperada”, era preciso suspender a apuração. Contudo, o juiz Luiz Alberto de Morais Júnior indeferiu a solicitação na última quinta-feira, 10 de junho.
Morais Júnior disse que não ficou comprovado o risco de grave dano ao policial civil, e não havia nada que impedisse Rômulo de depor à comissão que analisa as eventuais condutas incompatíveis com o cargo.
“No caso em questão, a portaria de instauração atende às exigências legais, ao tempo em que qualifica o acusado, delimita a responsabilidade e o fato objeto do procedimento, indicando os dispositivos legais possivelmente infringidos e os expedientes onde consta a descrição do fato, além de indicar a comissão processante etc., não havendo, quanto a esse instrumento, em princípio, qualquer formalidade a ser corrigida”, justifica o magistrado.
INVESTIGAÇÃO
Segundo investigação da Polícia Federal, Rômulo Amorim atuava como interlocutor do senador Mecias de Jesus e Jhonatan de Jesus, ambos do Republicanos, e do senador Telmário Mota (Pros), para direcionar licitações fraudulentas na Secretaria de Estado da Saúde (Sesau).
O ex-coordenador Francisvaldo Paixão afirmou em depoimento ter presenciado um empresário ligar para Jhonatan, que confirmou que Rômulo atuava em nome dele. (Leia detalhes da Operação Desvid-19)
“Tal certame [para compra de testes rápidos] estaria vinculado a emendas parlamentares do deputado federal Johnatan Pereira de Jesus e do senador Antônio Mecias Pereira de Jesus, cada qual no valor de R$ 2,5 milhões”, afirma trecho do inquérito.
Documentos revelam ainda que o ex-coordenador relatou que foi pressionado pelo então vereador Rômulo Amorim, no dia 16 de abril de 2020, a direcionar licitação de urgência para compra de testes rápidos. O objetivo era beneficiar um empresário sócio de empresas do ramo hospitalar.
As investigações indicam que os desvios somam R$ 20 milhões, e tiveram a participação direta do senador Chico Rodrigues (DEM), Jeferson Alves (PTB), e um ex-deputado estadual. O inquérito está em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF), devido ao foro privilegiado dos parlamentares.
CITADO
Por telefone, a defesa de Rômulo Amorim informou que ele já foi notificado da decisão que negou a liminar, mas não pretende recorrer.