O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou dispositivos da Lei nº 1.238/18, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCRR) de servidores da Agência de Defesa Agropecuária de Roraima (Aderr).
O pedido de suspensão foi feito pelo governador Antonio Denarium (sem partido), em abril de 2019, e o julgamento finalizado no fim de junho deste ano. Os efeitos da decisão começaram a valer a partir de 5 de julho, quando o acórdão foi publicado.
Assim como em outras ações, Denarium argumentou que a lei criou despesa obrigatória ao governo, mas não teve estudo de impacto orçamentário e financeiro.
Ele sustentava que havia “um potencial risco à economia da Administração Pública Estadual e consequentemente prejuízo à continuidade de políticas públicas essenciais”. À época, ele acrescentou que Roraima estava em uma “situação delicada, excepcional e difícil em relação à questão financeira”.
No mês de janeiro de 2020, o governo chegou a afirmar que as dívidas deixadas pelas gestões anteriores somavam R$ 8 bilhões, 33% a mais do que alegava Denarium ao assumir o estado.
REGRA APLICÁVEL
O relator, ministro Edson Fachin, explicou que o STF já formou entendimento de que a regra do artigo 113 dos Atos das Disposições Constitucionais e Transitórias (ADCT) deve ser aplicada às proposições nos estados. Para ele, a lei de Roraima previu aumento de despesa, mas não indicou de onde sairia a receita para pagamento.
“Trata-se de norma que deve ser observada a fim de conformar o devido processo legislativo, já vigente à época da edição da lei impugnada, a qual é, portanto, inconstitucional”, afirmou Fachin.
Votaram com o relator os ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Acompanharam com ressalvas Alexandre de Moraes e Nunes Marques. Marco Aurélio foi o único a votar contra.
SEMELHANTE
Em dezembro do ano passado, o STF também derrubou a lei que garantia a efetivação do PCCR dos servidores administrativos da UERR. O pedido teve como relatora a ministra Rosa Weber e foi acompanhado pela maioria do Plenário.
Os ministros também suspenderam a Lei Estadual nº 1.293, que garantia isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com doenças graves. Em outra ação, Denarium conseguiu reduzir de 18% para 12% o percentual de aplicação de recursos na Saúde Estadual.
A Corte vai ainda julgar o PCCR dos professores da Educação Básica, do Instituto de Terras e Colonização de Roraima (Iteraima), da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Femarh), e do Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação (Iacti).