STF cassa decisão e Companhia Energética de Roraima deve ter R$ 11 milhões bloqueados

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu uma decisão judicial que impedia um bloqueio de R$ 11 milhões da Companhia Energética de Roraima (Cerr). Com isso, a indisponibilidade deve ser restabelecida.

Em agosto de 2018, a juíza Rafaella Holanda Silveira julgou procedente a ação movida pela Rovema Veículos e Máquinas, que tinha fechado contrato em 2011 para fornecer unidades geradoras de energia até 2015.

Segundo a empresa, outro contrato foi firmado em 2009 com o mesmo objetivo, mas, em ambos os casos, valores não foram pagos, e o montante é de R$ 11.032.189,64, sem atualização de juros e correção monetária.

Contudo, o Governo de Roraima recorreu e, em junho deste ano, o juiz Jarbas Lacerda de Miranda determinou que a penhora de bens fosse suspensa, e a dívida paga pelo regime de precatórios. Para o magistrado, a Companhia Energética fez a dívida quando ainda prestava serviço público.

SUPREMO

No entanto, a Rovema acionou a Corte Maior, e na terça-feira (6) o ministro Alexandre de Moraes concedeu liminar para suspender a decisão de Jarbas Lacerda. De acordo com Moraes, o STF já formou entendimento de que empresas que não prestam mais serviço público não podem pagar dívidas por precatórios.

O ministro lembrou que a Cerr teve a concessão extinta em 2016, por determinação do Ministério de Minas e Energia. Desde então, a estatal passou a ter a existência formal tão somente para realizar ativos e pagar passivos.

“Ou seja, desde agosto de 2016 não presta mais serviços públicos essenciais, afastando-se do pressuposto de fato para o reconhecimento da aplicação do regime de precatórios em seu favor. Essa linha de raciocínio, conduz, inevitavelmente, à conclusão de que, na presente hipótese, houve violação ao que decidido nos paradigmas em análise”, reforçou.

CITADOS

Procurada, a defesa da empresa informou que já foram penhorados alguns valores, justamente porque a Cerr não fornece qualquer serviço público. “Os bens dela vão responder pelas dívidas dela, seja com a Rovema ou com qualquer outro cidadão. Essa é a decisão do Supremo e de todos os tribunais”, frisou a defesa.

Já a Cerr informou que ainda não foi notificada sobre a decisão, e, assim que receber, adotará as providências cabíveis e pertinentes dentro do prazo legal.

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